sexta-feira, 13 de março de 2009

CÓDIGO DE CONDUTA PARA EDUCADORES

ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CAPELÃO FREI ORLANDO

EEEP Capelão Frei Orlando – Rua Paulino Barroso Nº 1289 Imaculada Conceição

Canindé Ceará – CEP: 62.700-000 – Fone (085) 3343-6818

Código – INEP - 23047860

Blog: eeepcapelaofreiorlando.blogspot.com

1.FINALIDADE DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

ü Promover a formação integral do educando , preparando-o para o exercício da cidadania e o mundo do trabalho.

2.PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO DO EEEP CAPELÃO FREI ORLANDO

ü Conservar a estrutura física , usando de forma racional e responsável os equipamentos móveis e imóveis e primar pela limpeza e manutenção dos instrumentos e espaços utilizados,bem como o meio ambiente,adotando atitudes e ações ecologicamente corretas.

3.CUMPRIMENTO DE HORÁRIO E FALTAS

ü Cumprir de forma integral e responsável os horários pactuados,comunicando com antecedências as eventuais ausências ou atrasos.

ü Ausência do educador será computada como falta e acompanhada de calendário de reposição, de acordo com as situações apresentadas.

4.SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES DOS EDUCADORES DOCENTES

ü Elaboração e acompanhamento do programa de ação, do plano anual e mensal;

ü Observação dos diários;

ü Acompanhamento e discussões dos rendimentos mensais e bimestrais;

ü Intervenção paralela;

ü Análise dos educandos sobre o desempenho dos seus docentes com referência ao desenvolvimento das atividades (via formulário)

5.FORMAÇÃO CONTINUADA

ü A formação continuada será considerada satisfatória quando os educadores vivenciarem o compartilhamento das informações decididas coletivamente com disciplina, compromisso, assiduidade, pontualidade,participação,interação,oportunizando para todos o bom desempenho educacional e profissional

6.COMPARTILHAMENTO DE CONHECIMENTOS E INFORMAÇÕES

ü Integração e utilização de recursos tecnológicos

ü Espaço reservado para a divulgação das informações

ü Reuniões pré-agendadas

ü Encontros e oficinas para troca de experiência

ü Divulgação do acervo bibliográfico

7.USO DO LIVRO DIDÁTICO

ü A equipe de professores priorizara o uso do livros de didático em suas atividades pedagógicas, exigindo do educado o seu uso diário e orientando-o para a sua conservação.

8. ATIVIDADE ESCOLAR

ü Atividades planejadas, orientadas, coerentes, contextualizadas, criativas, dinâmicas para a serem realizadas preferencialmente na escola, cumprindo com a programação de atividades do fim de semana pré-estabelecidos.

9. FUMO, BEBIDAS

ü Não é permitido o tabagismo e o uso de bebidas alcoólicas conforme Leis vigentes. A equipe de educadores docentes e não docentes não podem fumar ou beber no espaço escolar. Devem evitar que comentários que colocam o certo “charme”, sugerem ser moderno ou politicamente correto a atitude de embriagar-se nos fins de semana.

10. USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS

ü Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos, em especial celular e MP3s no horário das aulas.

11. LANCHES E REFEIÇÕES

ü Equipe de educadores terá uma postura ética e educativa nos horários destinados às alimentações dos educandos, objetivando educar pelo exemplo, observando-os e orientando-os quanto à higiene (aluno e ambiente) e atitude de etiqueta.

12. USO E CUIDADO DOS LABORATÓRIOS

ü Os educadores devem agendar e explicitar previamente a utilização dos laboratórios, responsabilizando-se pela organização e limpeza após seu uso, registrando atividades, freqüência dos alunos e possíveis ocorrências.

13. AVALIAÇÕES

ü As avaliações serão uma etapa diagnóstica do processo ensino-aprendizagem, de caráter não punitivo, devendo o educador adotar uma postura natural durante o processo, devolvendo as avaliações aos alunos e fazendo as intervenções necessárias.

14. PRAZOS E TAREFAS

ü O professor deve cumprir rigorosamente com prazos e tarefas pré-estabelecidas e pactuadas.

15. USO DE MATERIAL: DIDÁTICO PEDAGÓGICO, EXPEDIENTE, LIMPEZA E MÁQUINA COPIADORA

ü O uso de material deve ser exclusivamente para as atividades realizadas internamente e de interesse da escola, usando de forma racional e priorizando-o.

16. CO-RESPONSABILIDADE

ü Todos os educadores serão responsáveis pelas atitudes, decisões e práticas, objetivando o crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional da comunidade escolar. Será a educação pelo exemplo.

17. MULTIMEIOS

ü Os educadores deverão criar ações para favorecer o trabalho de revitalização de estudos e práticas com os multimeios, dinamizando, planejando, e avaliando os projetos elaborados de forma viável e coletiva.

18. NOVAS ADMISSÕES

ü Todos os educadores admitidos devem conhecer, aceitar e praticar a filosofia de trabalho da Escola , contribuindo para a execução do plano de ação e aderindo as condições pactuadas no código de conduta e regimento escolar.

Canindé, 06 de Março de 2009

4 comentários:

  1. quero deixar um abraço p/ todos os professores q fazem parte dessa escola, essa escola e de mais!!! fui

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