ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CAPELÃO FREI ORLANDO
Aprendendo e Formando projetos de vida!
EEEP Capelão Frei Orlando – Rua Paulino Barroso Nº 1289 Imaculada Conceição
Canindé Ceará – CEP: 62.700-000 – Fone (085) 3343-6818
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· O horário de aula dos alunos se inicia às 7:20 e termina às 17:00. Ao entrar na escola, o aluno deve dirigir-se a sala de aula, para acomodar-se;
· Ao aluno que chegar atrasado para a primeira aula, a tolerância permitida é apenas de 10 minutos e não entrará depois disso;
· O período de tolerância utilizado pelo aluno, será compensado no final do dia, após a última aula;
· O atraso será justificado pelos pais ou responsável para matrícula por meio de ligação telefônica ou comparecimento deste na escola;
· A saída da escola durante o horário de aula, não deverá acontecer para não prejudicar o tempo de aula do aluno. Caso ocorra os seguintes casos:
I – O aluno apresentar um mal estar durante a aula. O responsável pela matrícula será informado previamente da saída do aluno. Sendo registrado em livro de ata, o horário, a assinatura do estudante e do membro da escola que o liberou.
* LEMBRAMOS QUE OS PAIS DEVEM TER O CUIDADO DE COMUNICAR Á ESCOLA SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DO ALUNO NO DIA SEGUINTE.
II – Em outros casos de ausência por motivos particulares, esta só será permitida com a presença do responsável, que deverá adotar os procedimentos acima citados. Evidenciamos que esta situação não deve acontecer com freqüência, para não acarretar prejuízos na aprendizagem dos alunos.
2. FARDAMENTO
· O fardamento oficial não tem previsão de chegada, portanto o aluno deverá usar seu uniforme escolar completo, sem riscos ou rabiscos, sem utilizar outra vestimenta, que não seja calça jeans azul (sem detalhes), camisa padronizada, de segunda a sexta-feira, como elemento indispensável a sua presença às aulas e avaliações no horário escolar, bem como em eventos extraordinários em que tenha que representar a escola;
· Não será permitido o uso de calças capri, cigarreti, bermudas, dentre outras modalidades, que não atendam as características o fardamento;
· Só será permitido o fardamento com uso de saia, para mulheres em que a religião não permita o uso de calça. Sendo o comprimento da saia abaixo do joelho;
· Evidenciamos a importância dos cuidados com a aparência e a higiene;
3. BANHO E HIGIENE
· Cronograma .
· Cada dia a 1ª e 2ª turmas na programação do intermediário(almoço) terão 30 minutos disponíveis para o banho.
· Horário: 12:30 às 13:00
· O material utilizado para o banho, como: toalha, sabonete, shampoo dentre outros é de responsabilidade do próprio aluno.
· Os alunos deverão trazer escova e creme dental todos os dias para a higienização bucal após o almoço.
· Os banheiros só funcionarão nos horários intermediários(almoço) e lanche com a supervisão de um responsável, salvo exceções anteriormente comunicadas.
4. OUTRAS NORMAS DISCIPLINARES
- Ao entrar na escola, o aluno deve dirigir-se a sala de aula, para acomodar-se;
- O aluno que chegar atrasado para a primeira aula a tolerância permitida é apenas de 10 minutos e não entrará depois disso. Na quinta incidência de atraso pelo mesmo aluno, a família será convocada para comparecer a escola;
- Não existe intervalo de uma aula para outra, cabendo, portanto, ao aluno, aguardar o professor na sala de aula, pois não haverá toques entre as aulas;
- O aluno que estiver no prédio escolar e chegar à sala de aula após o professor, ficará impossibilitado de assistir a referida aula e deverá ser encaminhado à coordenação para realização de tarefas e quando a ocorrência for freqüente será convocada à família a vir à escola;
- Qualquer manifestação escrita deve ser assumida pelo o aluno, através da identificação de seu nome, série e turma;
- O material esportivo (bola, redes, fardamento, e etc.) deverá ser usado em eventos e locais apropriados, com uma pessoa (professor) responsável pela devolução;
- Qualquer dano ao imóvel, móveis e utensílios da escola, causado pelo o aluno implicará no ressarcimento a instituição escolar pelo pai ou responsável;
- Constatada a participação do aluno em desordens nas dependências da escola, a família será convocada pela direção tomar ciência da advertência e ou punição aplicada conforme prevista no Regimento Escolar, bem como para assinar um termo de compromisso com a instituição;
- Em caso de infração indisciplinar vencidas todas as advertências, o aluno que estiver prejudicando o andamento da aula, poderá ser excluído da aula e encaminhado à coordenação;
- Diante de reincidentes exclusões de sala de aula e aplicadas todas as punições e advertências previstas do Regimento Escolar, o aluno será submetido a uma avaliação pelo Conselho Escolar que decidirá sobre a sua permanência ou não na Escola.
- Em hipótese nenhuma será permitido ao aluno atender telefone celular, no horário de aula. Caso a família necessite falar com o aluno deverá entrar em contato primeiro com a direção e ou coordenação da escola;
- A utilização do livro didático das disciplinas contempladas pelo Programa Nacional do Livro do Ensino Médio – PNLEM, é obrigatória devendo o aluno trazê-lo para a escola em todas as aulas;
- É da responsabilidade do aluno e da família a conservação e devolução dos livros didáticos recebidos pelo aluno no início do ano. Em caso de perda ou extravio o aluno e/ou a família ficam responsáveis pelo ressarcimento do livro;
- Organização das carteiras nas salas de aulas serão sempre dispostas em filas, o que não impossibilita o professor realizar atividades em grupo na forma de círculos ou outra forma, desde que após terminada as atividades as carteiras sejam novamente reorganizadas em filas;
- Não é permitida a entrada de aluno na sala dos professores nem a utilização dos computadores dos mesmos;
- A compra de bombons só será permitida durante o recreio;
- Não é permitida a saída de alunos para comprar lanches, almoços ou outros produtos fora da escola;
- Não é permitida a presença de alunos dentro do Laboratório de Informática e Multimeios no horário das aulas, a não ser quando este estiver acompanhado pelo professor em alguma atividade pedagógica;
- Não é permitida a circulação de pessoas estranhas nas dependências da escola, principalmente nos horários de intervalos e almoço.
Canindé, 06 de Março de 2009
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