sexta-feira, 13 de março de 2009

CÓDIGO DE CONDUTA PARA ALUNOS

ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CAPELÃO FREI ORLANDO

Aprendendo e Formando projetos de vida!

EEEP Capelão Frei Orlando – Rua Paulino Barroso Nº 1289 Imaculada Conceição

Canindé Ceará – CEP: 62.700-000 – Fone (085) 3343-6818

Código – INEP – 23047860

Blog: eeepcapelaofreiorlando.blogspot.com

1. HORÁRIOS E PERMANÊNCIA NA ESCOLA

· O horário de aula dos alunos se inicia às 7:20 e termina às 17:00. Ao entrar na escola, o aluno deve dirigir-se a sala de aula, para acomodar-se;

· Ao aluno que chegar atrasado para a primeira aula, a tolerância permitida é apenas de 10 minutos e não entrará depois disso;

· O período de tolerância utilizado pelo aluno, será compensado no final do dia, após a última aula;

· O atraso será justificado pelos pais ou responsável para matrícula por meio de ligação telefônica ou comparecimento deste na escola;

· A saída da escola durante o horário de aula, não deverá acontecer para não prejudicar o tempo de aula do aluno. Caso ocorra os seguintes casos:

I – O aluno apresentar um mal estar durante a aula. O responsável pela matrícula será informado previamente da saída do aluno. Sendo registrado em livro de ata, o horário, a assinatura do estudante e do membro da escola que o liberou.

* LEMBRAMOS QUE OS PAIS DEVEM TER O CUIDADO DE COMUNICAR Á ESCOLA SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DO ALUNO NO DIA SEGUINTE.

II – Em outros casos de ausência por motivos particulares, esta só será permitida com a presença do responsável, que deverá adotar os procedimentos acima citados. Evidenciamos que esta situação não deve acontecer com freqüência, para não acarretar prejuízos na aprendizagem dos alunos.

2. FARDAMENTO

· O fardamento oficial não tem previsão de chegada, portanto o aluno deverá usar seu uniforme escolar completo, sem riscos ou rabiscos, sem utilizar outra vestimenta, que não seja calça jeans azul (sem detalhes), camisa padronizada, de segunda a sexta-feira, como elemento indispensável a sua presença às aulas e avaliações no horário escolar, bem como em eventos extraordinários em que tenha que representar a escola;

· Não será permitido o uso de calças capri, cigarreti, bermudas, dentre outras modalidades, que não atendam as características o fardamento;

· Só será permitido o fardamento com uso de saia, para mulheres em que a religião não permita o uso de calça. Sendo o comprimento da saia abaixo do joelho;

· Evidenciamos a importância dos cuidados com a aparência e a higiene;

3. BANHO E HIGIENE

· Cronograma .

· Cada dia a 1ª e 2ª turmas na programação do intermediário(almoço) terão 30 minutos disponíveis para o banho.

· Horário: 12:30 às 13:00

· O material utilizado para o banho, como: toalha, sabonete, shampoo dentre outros é de responsabilidade do próprio aluno.

· Os alunos deverão trazer escova e creme dental todos os dias para a higienização bucal após o almoço.

· Os banheiros só funcionarão nos horários intermediários(almoço) e lanche com a supervisão de um responsável, salvo exceções anteriormente comunicadas.

4. OUTRAS NORMAS DISCIPLINARES

  • Ao entrar na escola, o aluno deve dirigir-se a sala de aula, para acomodar-se;
  • O aluno que chegar atrasado para a primeira aula a tolerância permitida é apenas de 10 minutos e não entrará depois disso. Na quinta incidência de atraso pelo mesmo aluno, a família será convocada para comparecer a escola;
  • Não existe intervalo de uma aula para outra, cabendo, portanto, ao aluno, aguardar o professor na sala de aula, pois não haverá toques entre as aulas;
  • O aluno que estiver no prédio escolar e chegar à sala de aula após o professor, ficará impossibilitado de assistir a referida aula e deverá ser encaminhado à coordenação para realização de tarefas e quando a ocorrência for freqüente será convocada à família a vir à escola;
  • Qualquer manifestação escrita deve ser assumida pelo o aluno, através da identificação de seu nome, série e turma;
  • O material esportivo (bola, redes, fardamento, e etc.) deverá ser usado em eventos e locais apropriados, com uma pessoa (professor) responsável pela devolução;
  • Qualquer dano ao imóvel, móveis e utensílios da escola, causado pelo o aluno implicará no ressarcimento a instituição escolar pelo pai ou responsável;
  • Constatada a participação do aluno em desordens nas dependências da escola, a família será convocada pela direção tomar ciência da advertência e ou punição aplicada conforme prevista no Regimento Escolar, bem como para assinar um termo de compromisso com a instituição;
  • Em caso de infração indisciplinar vencidas todas as advertências, o aluno que estiver prejudicando o andamento da aula, poderá ser excluído da aula e encaminhado à coordenação;
  • Diante de reincidentes exclusões de sala de aula e aplicadas todas as punições e advertências previstas do Regimento Escolar, o aluno será submetido a uma avaliação pelo Conselho Escolar que decidirá sobre a sua permanência ou não na Escola.
  • Em hipótese nenhuma será permitido ao aluno atender telefone celular, no horário de aula. Caso a família necessite falar com o aluno deverá entrar em contato primeiro com a direção e ou coordenação da escola;
  • A utilização do livro didático das disciplinas contempladas pelo Programa Nacional do Livro do Ensino Médio – PNLEM, é obrigatória devendo o aluno trazê-lo para a escola em todas as aulas;
  • É da responsabilidade do aluno e da família a conservação e devolução dos livros didáticos recebidos pelo aluno no início do ano. Em caso de perda ou extravio o aluno e/ou a família ficam responsáveis pelo ressarcimento do livro;
  • Organização das carteiras nas salas de aulas serão sempre dispostas em filas, o que não impossibilita o professor realizar atividades em grupo na forma de círculos ou outra forma, desde que após terminada as atividades as carteiras sejam novamente reorganizadas em filas;
  • Não é permitida a entrada de aluno na sala dos professores nem a utilização dos computadores dos mesmos;
  • A compra de bombons só será permitida durante o recreio;
  • Não é permitida a saída de alunos para comprar lanches, almoços ou outros produtos fora da escola;
  • Não é permitida a presença de alunos dentro do Laboratório de Informática e Multimeios no horário das aulas, a não ser quando este estiver acompanhado pelo professor em alguma atividade pedagógica;
  • Não é permitida a circulação de pessoas estranhas nas dependências da escola, principalmente nos horários de intervalos e almoço.

Canindé, 06 de Março de 2009

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